|   Jornal da Ordem Edição 4.323 - Editado em Porto Alegre em 20.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.11.08  |  Diversos   

Juízes recomendados a não usar nomes das operações policiais em processos

O CNJ aprovou recomendação para que os juízes criminais evitem usar denominações dadas às operações policiais. Entre os motivos, está a generalização da prática de adoção de denominações de efeito em investigações ou operações policiais adotadas pela mídia. Segundo o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, a preocupação é manter a imparcialidade do juiz.

Para ele, em muitos casos, a própria denominação pode propor um caráter de parcialidade.

Admitiu ainda que, em alguns casos, as denominações tem propósitos políticos inequívocos. Como exemplo, citou a operação Thêmis, que é a deusa da Justiça, para denominar uma operação que teve origem no Judiciário de São Paulo. Segundo o ministro, o nome sugeriu que toda a Justiça estivesse envolvida no caso, o que não considera razoável.

O regulamento, de autoria da Corregedoria Nacional de Justiça, também teve o objetivo de respeitar o princípio da dignidade humana. Conforme o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, a iniciativa faz parte de uma série de medidas que visam proteger o sucesso das investigações e respeito aos direitos individuais.



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Fonte: CNJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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