|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.04.10  |  Diversos   

Juízes deverão cumprir alvará de soltura em até 24 horas

Os juízes responsáveis pela liberdade dos presos provisórios e condenados deverão acompanhar a expedição e o cumprimento do alvará de soltura. Resolução do CNJ, aprovada na sessão plenária do Conselho, determina que os juízes devem cumprir o alvará de soltura no prazo máximo de 24 horas. A decisão visa inibir o cumprimento de pena em excesso, situação detectada em vários estados pelos mutirões carcerários promovidos pelo Conselho.

De acordo com o diretor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, juiz Erivaldo Ribeiro dos Santos, a aprovação da resolução foi uma decisão histórica do Conselho.

Com a aprovação, o juiz passa a ser responsável pelo acompanhamento da soltura do preso. O texto especifica que dentro de cinco dias, o cartório devolverá o processo ao juiz, que deverá confirmar o cumprimento do alvará.

Caso o alvará não seja cumprido no prazo previsto na resolução, o caso deve ser informado à CGJ do tribunal para apuração da irregularidade e adoção de providências. Além disso, o caso será encaminhado ao MP para verificação da responsabilidade criminal. O não cumprimento do prazo também deve ser comunicado ao Departamento de Monitoramento do Sistema Carcerário, quando solicitado.

A resolução afirma que o preso com alvará de soltura expedido será colocado imediatamente em liberdade, exceto se estiver preso em flagrante por outro crime ou houver mandado de prisão expedido contra ele. Pelo texto, os tribunais deverão adaptar sua legislação aos termos da resolução, num prazo de 60 dias.



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Fonte: CNJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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