A juíza do Trabalho Sarah Paixão Ferro, em decisão na 1ª VT de Maceió, concedeu tutela de urgência em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e determinou que uma empresa de alimentos cumpra integralmente a cota legal de contratação de pessoas com deficiência (PCD) e reabilitados do INSS.
A magistrada determinou que a empresa deve contratar, no prazo de 60 dias, trabalhadores suficientes para preencher as quatro vagas em déficit, sob pena de multa diária de R$ 500 por vaga não preenchida, até o limite de R$ 5 mil reais.
Ela também proibiu a empresa de dispensar empregados com deficiência ou reabilitados ao final do contrato por prazo determinado ou sem justa causa na modalidade prazo indeterminado, sem a prévia contratação de substitutos em condições semelhantes. Em caso de descumprimento, estipulou multa de R$ 1 mil por dia de atraso na contratação de trabalhador substituto, renovável por cada nova reincidência.
Na ACP, o MPT alegou que a empresa vinha descumprindo a legislação mesmo após haver firmado termo de compromisso com a Superintendência Regional do Trabalho em Alagoas (SRT/AL) em 2024, no qual se comprometeu a contratar três PCDs até dezembro daquele ano.
Segundo o MPT, as fiscalizações realizadas em março de 2025 identificaram que, com um total de 244 empregados, o grupo empresarial deveria ter pelo menos oito trabalhadores com deficiência ou reabilitados, mas contava apenas com quatro.
Na decisão, a juíza ressaltou que as provas dos autos demonstraram a violação de direitos fundamentais das pessoas com deficiência, o que exige pronta atuação do Judiciário para assegurar a efetividade da lei de cotas. “A proteção e inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho não constituem mera escolha do empregador, mas obrigação legal e constitucional que reflete os valores da dignidade da pessoa humana e da justiça social”, acrescentou.
As decisões de primeira e segunda instâncias seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual.
Fonte: TRT19