|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.03.16  |  Diversos   

Juiz usa Lei Maria da Penha para resolver briga entre vizinhas

Uma série de agressões e xingamentos dirigidos a uma senhora de 81 anos por causa da poda de uma árvore levou magistrado a impedir que a agressora se aproximasse da vítima.

Uma série de agressões e xingamentos dirigidos a uma senhora de 81 anos por causa da poda de uma árvore levou o juiz da Vara Única de Ilhabela a usar a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para impedir que a agressora se aproximasse da vítima. A briga entre vizinhas começou neste mês, quando a ré solicitou que os galhos de um chapéu-de-sol fossem podados, pois ficavam sobre a sua piscina, sujando-a.

Um dia após a solicitação de poda, a agressora foi à residência da autora da ação fazer novo pedido, desta vez aos berros. Consta na petição inicial que, assim que a porta da casa da agredida foi aberta, a ré entrou no local xingando a dona do imóvel. A atitude da invasora teria sido tomada porque alguns hóspedes que ela receberia desistiram de ficar em sua casa por causa da sujeira na piscina devido à queda das folhas da árvore.

“Assustada com a conduta da requerida, diante de sua fragilidade inerente à idade, a vítima imediatamente telefonou para um jardineiro que conhecia, pedindo que viesse com urgência para efetuar o corte. Este informou que iria naquela mesma data, à tarde. Após tal promessa, a vizinha deixou a residência da requerente”, contam os advogados Airton Jacob Gonçalves Filho e Fernanda Peron Geraldini, do escritório Jacob Advocia Criminal, que representam a idosa.

O jardineiro foi até o imóvel como havia combinado e aparou a árvore, mas, como o profissional deixou os galhos caírem no terreno da agressora, a ré — que tinha concordado com a atitude, mas mudou de ideia — passou a gritar que isso sujaria ainda mais seu quintal e jogou os galhos de volta.

Segundo os advogados da autora, a ré também xingou a agredida e ameaçou colocar fogo na galeria de artes que funciona dentro da casa da vizinha. Também teria dito à idosa que lhe daria “um tiro de doze na cara”. No dia seguinte, a senhora foi à Associação Comercial da cidade e acabou se encontrando com a vizinha que a ameaçava. Em nova discussão, a agressora deu um tapa nas costas da vítima.

“Após bater na requerente, a mulher ainda gritava que ‘você vai cortar aquela árvore hoje, se não, vai apanhar’”, afirmam os advogados. Depois da briga, a agredida saiu do local e, enquanto se dirigia a uma farmácia, percebeu que estava sendo seguida pela agressora, que continuou com os xingamentos. Alguns dias depois, em mais uma confusão, agressora e agredida se encontraram novamente na rua, o que resultou em um soco nas costas da idosa.

Com base nos fatos, o juiz de 1º grau determinou liminarmente, com base no artigo 22 da Lei Maria da Penha, que permite a instauração urgente de medidas restritivas para evitar novas agressões, que a ré está proibida de entrar na casa da idosa, se aproximar dela ou mesmo de conversar.

Processo nº 1000282-03.2016.8.26.0247

Fonte: Conjur

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