|   Jornal da Ordem Edição 4.258 - Editado em Porto Alegre em 18.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.06.16  |  Magistratura   

Juiz trabalhista acusado de venda de sentença será processado pelo CNJ

O magistrado teria negociado uma liminar em um mandado de segurança favorecendo vendedores de um camelódromo no município de Torres.

O juiz trabalhista Cláudio Scandolara, acusado de venda de liminares, responderá a processo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que vai revisar decisão do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) de arquivar uma reclamação disciplinar contra o magistrado. A Revisão Disciplinar foi aprovada pelo Plenário Virtual, a pedido da corregedora Nacional de Justiça, Nancy Andrighi.

O magistrado teria negociado uma liminar em um mandado de segurança favorecendo vendedores de um camelódromo no município de Torres (RS). A liminar garantiu a permanência do grupo no local, apesar de um Termo de Ajustamento de Conduta ter sido firmado para garantir a desocupação da via.

Segundo voto da então corregedora-geral do TRT4 e relatora do procedimento, desembargadora Beatriz Renck, a ordem de desocupação da área seria cumprida no dia seguinte ao que a liminar foi concedida. De acordo com o relato apresentado pelo Ministério Público Estadual, vendedores pertencentes a entidades de classe foram procurados por advogados, que informaram precisar de R$ 120 mil para dar a um desembargador que lhes garantiria a permanência no local por um período de oito meses.

Indícios

O fato foi confirmado ao Ministério Público por 20 proprietários de bancas do camelódromo, mas a reclamação disciplinar instaurada pela Corregedoria-Geral do TRT4 foi arquivada pelo Órgão Especial por falta de indícios suficientes para abertura de processo disciplinar.

Ao analisar o caso, a corregedora Nancy Andrighi apontou a existência de circunstâncias que sugerem a participação do juiz e um esquema de venda de liminares, sendo necessária a instauração do procedimento revisional.

O magistrado investigado acabou pedindo aposentadoria após a instauração da reclamação disciplinar, mas tanto o TRT4 quanto o plenário do CNJ entenderam que a aposentadoria não resulta em perda do objeto de procedimento ou processo destinado à apuração de infração disciplinar.

Fonte: CNJ

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