|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.11.08  |  Diversos   

Juiz suspende execução de contrato firmado entre empresas

O juiz da 4ª Vara Cível de Brasília deferiu pedido de antecipação de tutela feito pelo MPDFT para suspender a execução do Contrato de Prestação de Serviços 64/2008 firmado entre a Dege Auditores Associados Ltda. e a Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (Finatec), por intermédio do administrador judicial da entidade. Na decisão proferida o juiz também proibiu a realização de qualquer pagamento, pela Finatec, em razão das obrigações assumidas no referido contrato.

A antecipação de tutela foi concedida na ação anulatória na qual o MP pretende a declaração de nulidade do contrato celebrado entre a Dege e a Finatec. O MPDFT sustenta haver irregularidades na atuação do administrador judicial, por ter agido em desconformidade com sua nomeação. Além disso, suscita a incapacidade do administrador ao ter firmado o contrato, ferindo o estatuto da Finatec e maculando de incompetência o negócio jurídico. Segundo o MP, o administrador agiu com imprudência e não teve a autorização do Conselho Superior da Finatec.

De acordo com o juiz, houve violação estatutária na contratação questionada, pois o Conselho Superior da Finatec não foi mesmo ouvido, o que, por si só, macula o contrato. "Ademais, o valor da contratação unilateralmente realizada pelo administrador judicial provisório da Finatec não foi objeto de discussão sobre sua suficiência ou excesso. O contrato celebrado entre a primeira e a segunda ré indubitavelmente não atinge a finalidade social decorrente da transparência e fiscalização que legalmente se exerce sobre as fundações", afirma. O magistrado fixou multa diária de R$ 10 mil para o descumprimento da decisão. (Proc. 2008.01.1.134403-4).



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Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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