|   Jornal da Ordem Edição 4.292 - Editado em Porto Alegre em 07.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

29.02.16  |  Diversos   

Juiz sugere que advogada grávida renuncie ao mandato

OAB irá desagravar advogada que teve indeferido pedido de adiamento de audiência marcada na semana do parto.

Na última semana, uma advogada grávida de 8 meses viu um pedido de adiamento de audiência marcada para a semana do parto ser indeferido. Não bastasse a atitude insensível do magistrado, ele ainda sugeriu que a gestante deveria renunciar ao mandato.

O caso chocou a comunidade jurídica do DF e, em sessão realizada nesta quinta-feira, 25, a OAB da capital da República aprovou nota de desagravo público em favor da advogada.

A vice-presidente da seccional da capital Federal, Daniela Teixeira, repudiou a atitude, afirmando que, com isso, o magistrado inviabiliza a advocacia das mulheres e agride "a todas e a cada uma de nós". "O Judiciário é a casa dos Direitos e não pode desrespeitar o direito à vida, à maternidade, à igualdade de gênero e à prioridade absoluta da criança. Preceitos maiores de nossa Constituição Federal”, concluiu.

Despacho

A ação, referente à reintegração/manutenção de posse, foi ajuizada em maio de 2011(0014840-54.2011.8.07.0003) sendo a causídica representante dos réus. De acordo com a profissional, não há qualquer perecimento de direito.

O magistrado, entretanto, foi incisivo. "No mais, a licença maternidade não é dotada de surpresa, uma vez que já no início da gestação sabe-se do futuro afastamento, devendo a patrona da parte requerida providenciar, antecipadamente, sua substituição ou renunciar os autos”.

Desagravo

Para a presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB/DF, Cristina Tubino, "o desagravo, nesse caso, é de extrema importância. Não apenas para fazer valer as prerrogativas das advogadas gestantes e lactantes, como também para repudiar todo e qualquer preconceito contra uma profissional-mãe".

A aprovação do ato solene de desagravo público se deu à unanimidade. A Diretoria do Conselho Federal, ao tomar conhecimento do caso, demonstrou indignação com a situação enfrentada pela colega. O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, lerá o desagravo, juntamente com o presidente da seccional do DF, Juliano Costa Couto, no plenário do CFOAB, no próximo dia 7, às 14h, dando início às solenidades referentes à Semana da Mulher.

Atitude isolada

A vice-presidente da OAB/DF, Daniela Teixeira, observa que "a atitude deste juiz vai contra a própria orientação do TJDF que, em dezembro passado, alterou seu regimento interno para garantir prioridade às advogadas gestantes".

De fato, o TJDF acolheu pedido da Ordem e alterou seu regimento interno para incluir o direito de preferência das advogadas gestantes ou lactantes em sustentações orais.

Na ocasião, ao proferir o voto, a desembargadora Ana Maria Amarante comentou que há casos em que advogadas sustentaram suas defesas às vésperas do trabalho de dilatação, sem condições de algum colega do escritório assumir seu lugar.

Prioridade

A OAB deve priorizar a mulher advogada em 2016. No começo do ano, a Ordem anunciou que os esforços seriam voltados à implementação do Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada, aprovado pela entidade no ano passado, com diversas ações que garantem a efetiva participação das profissionais na Ordem e a proteção de suas prerrogativas.

Fonte: Migalhas

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