|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

08.10.15  |  Diversos   

Juiz nega interdição de jovem com Síndrome de Down

O pleito, formulado pelos próprios pais do menino, estaria baseado na preocupação dos genitores em relação aos atos de administração dos bens materiais e ao controle das finanças do filho, principalmente em relação a atuação de terceiros de má-fé.

O juiz Luiz Cláudio Broering, titular da Vara da Família e Órfãos do Foro Eduardo Luz, na Capital, indeferiu pedido liminar em ação que busca a interdição de um jovem que possui Síndrome de Down. O pleito, formulado pelos próprios pais, estaria baseado na preocupação dos genitores em relação aos atos de administração dos bens materiais e ao controle das finanças do filho, principalmente em relação a atuação de terceiros de má-fé.

"Justifico a decisão, porque atualmente os detentores da Síndrome de Down tem tido grande progressão na capacidade cognitiva, podendo concluírem seus estudos, trabalharem e até casar. Deficiência não é incapacidade", anotou o magistrado. Com base na doutrina médica, o julgador acrescentou que a síndrome não é uma doença, mas sim uma condição genética diferente do resto da população, que embora implique em pequeno atraso no desenvolvimento das coordenações motoras e mentais do cidadão, não os impede de ter uma vida normal.

"A sociedade precisa entender que diferença não é sinônimo de incapacidade", transcreveu Broering em seu despacho, ao colacionar excerto de obra do professor inglês Cliff Cunningham. A ação, de qualquer forma, terá prosseguimento. O interditando, desta forma, será ouvida em juízo antes de qualquer outra manifestação judicial.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJSC

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro