|   Jornal da Ordem Edição 4.302 - Editado em Porto Alegre em 21.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.01.09  |  Diversos   

Juiz nega assistência gratuita que não foi pedida

Um despacho inusitado foi publicado no Diário Oficial de 19 de janeiro. Um juiz da 31ª Vara Cível de São Paulo negou pedido de assistência judiciária que não foi feito e ainda passou um sermão na advogada da causa. De acordo com o juiz, ao solicitar os benefícios da assistência judiciária, os advogados prejudicam a própria OAB e a entidade previdenciária da advocacia, “porque 25% do valor arrecadado das custas judiciais é transferido para essas entidades embora não se fale disto abertamente”.

O pedido, segundo entendeu o juiz, era de assistência judiciária para um escritório de advocacia que movia uma ação contra um cliente que estava inadimplente no pagamento de honorários advocatícios. Para a advogada da causa, o pedido de assistência judiciária ou de Justiça gratuita em casos como este é juridicamente impossível.

O juiz fez questão, ainda, de fundamentar a improcedência do pedido. Registrou que não é possível conceder o beneficio para pessoa jurídica, conforme dispõe os artigos 2º e 5º da Lei 1060/50, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados. “Ora, a pessoa jurídica, com a qual não se confunde as pessoas de seus sócios, não tem família e nem precisa se sustentar, no sentido de alimentar-se”, destacou ao citar precedentes do TJSP e do STJ.

A advogada ressaltou também que não fez qualquer pedido nesse sentido, tanto que juntou o valor das custas processuais no momento em que protocolou a petição inicial. “A impressão que tenho é a de que copiaram, colaram e o juiz assinou sem ler o processo. Deveria ter um despacho pronto de alguma ação nesse sentido. Com o resultado, posso sim presumir que o juiz não leu o processo, não se deu conta do pedido e assinou mesmo assim”, afirmou a advogada.

A profissional que representa o escritório vai entrar com embargos de declaração para que o erro seja corrigido. (Processo 583.00.2008.225841-0).



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Fonte: Conjur

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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