|   Jornal da Ordem Edição 4.323 - Editado em Porto Alegre em 20.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.08.08  |  Diversos   

Juiz não pode influenciar jurados no Tribunal de Júri

A 2ª Turma do STF aceitou pedido de habeas corpus de um acusado de tentativa de homicídio. O ministro Celso de Mello fundamentou sua decisão no argumento de que o juiz de Esteio (RS) excedeu nos limites da sentença de pronúncia influenciando os jurados do Tribunal de Júri.

Segundo Celso de Melo, o juiz presidente do Júri reconheceu a autoria do crime, quando ele deveria admitir apenas os indícios. "É competência do júri dizer se o réu é ou não autor, aliás um dos quesitos é da autoria do delito, mas, no caso, o magistrado falou que não havia dúvida sobre sua autoria", disse.

O ministro afirmou que o juiz teria "aparentemente, antecipado um claro juízo desfavorável ao paciente, apto a influir, de maneira indevida, sobre o ânimo dos jurados, transmitindo-lhes uma convicção em torno da certeza de que o réu pronunciado seria o autor".

Para o ministro, outro erro do juiz foi ter descartado a versão do acusado de que não estaria no local do crime, apesar do seu álibi. O juiz também sustentou que Santos tinha a intenção de matar. Ele chegou a dizer que a vítima só sobreviveu por causa do atendimento médico.

O habeas corpus foi ajuizado pela defesa do acusado no STJ. O pedido foi negado já que os ministros entenderam que não houve excesso na atuação do juiz. O STF modificou a decisão. (HC 94.165).



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Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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