|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.09.10  |  Diversos   

Juiz mantém indenização à aposentada assaltada em agência bancária

Uma aposentada, que ingressou com ação de reparação de danos morais e materiais em face do Banco Bradesco S/A, no valor de R$ 12 mil, teve confirmada pelos desembargadores da 5ª Turma Cível, nos termos do voto do relator, a sentença de primeiro grau que determinou o pagamento de indenização.

No dia 21 de outubro de 2005, ela esteve em uma agência do referido banco, localizada na região central de Campo Grande. Ao entrar na agência, foi abordada por um homem que anunciou um assalto, disse que estava armado e que sabia qual era o saldo existente na conta da aposentada. Ambos foram ao caixa, o assaltante se fez passar por filho da vítima, sacaram seis mil reais e entraram em um carro onde estava outro comparsa. A aposentada, que tem 72 anos, foi deixada em frente a uma padaria, em outra região da cidade.

No outro dia, a vítima foi com sua irmã registrar um boletim de ocorrência na delegacia e foram procurar o gerente da agência bancária, que informou que a instituição não tinha responsabilidade sobre o ocorrido.

Em 1º grau, o pedido foi julgado procedente para condenar o banco a restituir a quantia roubada da cliente e pagar indenização por dano moral no valor de R$ 12 mil. O banco recorreu da decisão.

Para o relator do processo, desembargador Sideni Soncini Pimentel, a autora comprovou o roubo ocorrido dentro da agência bancária, principalmente por meio de boletim de ocorrência, que, embora consista em documento unilateral, dispõe de presunção de veracidade, que não foi ilidida por nenhuma outra prova nos autos. “Aplica-se no caso a responsabilidade objetiva, decorrente da inequívoca relação de consumo existente entre as partes”, concluiu o desembargador. Desta forma, a 5ª Turma Cível negou provimento ao recurso da instituição bancária. Apelação Cível – Ordinária Nº 2010.022871-9



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Fonte: TJMS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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