|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.04.08  |  Diversos   

Juiz libera uso de palavra de baixo calão no Orkut

Foi negado o pedido de uma empresa de informática que pretendia retirar do Orkut uma comunidade que a chama de "bosta". A decisão foi do juiz Clóvis Ricardo de Toledo Júnior, da 19ª Vara Cível Central da capital, em São Paulo. A decisão é passível de recurso.

Toledo Júnior entendeu que o título da comunidade "Computeasy é uma Bosta" apenas externa o descontentamento do criador com os serviços prestados pela empresa.

O juiz ressaltou que, segundo Aurélio Buarque de Holanda (in Dicionário da Língua Portuguesa, versão eletrônica, 5.0), bosta, enquanto substantivo feminino, significa "coisa malfeita", de "má-qualidade", indicando, como interjeição, "desagrado, desprezo, contrariedade", frisou o juiz.

A It2b Tecnologia e Serviços Ltda entrou na Justiça pedindo que a comunidade, que possui apenas dois membros, fosse retirada do ar no prazo de 48h sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A descrição da página diz: "pra quem conhece a porcaria que é o serviço desta empresa. Para aqueles que já precisaram de assistência técnica com computadores da ACER e ficaram na mão. Para aqueles que querem mudar o serviço cagalhão das empresas vagabundas desse país (como a COMPUTEASY)".

Na ação, a empresa alegou que a comunidade teria o único objetivo de lhe difamar, utilizando tom pejorativo e "expondo o seu nome de forma prejudicial, com latentes prejuízos à sua imagem e honra objetiva".

O  magistrado considerou que, com freqüência, a Internet serve como ferramenta para o cometimento de crimes e propagação da "bestialidade humana". No entanto, para ele, esse não parece ser o caso dos autos.

"O título e a descrição da comunidade virtual  Computeasy é uma Bosta, que a autora pretende aqui seja liminarmente ceifada do mundo virtual, em princípio, embora sem homenagem à erudição, não vão além de externar o descontentamento de seu criador com os serviços a ele eventualmente prestados, o que, inequivocamente, não autoriza censura, ainda, repito, que os termos utilizados dêem rudimentar ênfase à exteriorização do pensamento", concluiu Toledo Júnior.


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Fonte: Última Instância

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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