|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

11.05.07  |  Advocacia   

Juiz federal diz que o Exame de Ordem não fere a Constituição

A Justiça Federal do Tocantins, por intermédio do juiz da 1ª Vara de Palmas, Adelmar Aires Pimenta da Silva, indeferiu liminar requerida em mandado de segurança impetrado por bacharel em Direito que pretendia ingressar na OAB sem submeter-se ao Exame de Ordem. Alegava o impetrante Domingos Ramos Filho que "o exame fere o princípio da igualdade, do livre exercício das profissões e da dignidade da pessoa humana".

A liminar foi indeferida por reconhecer,  o magistrado, que o Exame de Ordem possui previsão legal (art. 8º da Lei nº 8.906/94) para sua exigência, o que está em conformidade do norma do artigo 5º, XIII, da Constituição Federal que faculta ao legislador limitar o exercício das profissões.

O impetrante é formado em Direito pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal desde 2004 e, desde então, vem tentando, sem êxito, aprovação no exame. (Com informações da OAB nacional).

 

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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