|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.07.09  |  Diversos   

Juiz e delegado serão processados pela Justiça por 1864 escutas ilegais

O plenário do TJRN decidiu receber a denúncia oferecida pelo MPE contra um juiz e o ex-subsecretário estadual de Segurança Pública, um delegado, que agora passam à condição de réus, o primeiro por ter autorizado e o segundo por ter feito 1.864 escutas telefônicas sem o devido processo legal. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (22) no site do TJRN.

Durante a retomada do julgamento do memorial da ação penal originária, que fora suspenso devido ao pedido de vistas do juiz Amilcar Maia, o desembargador Armando Ferreira da Costa declarou-se impedido de proferir seu voto.

Antes de ser reiniciado o julgamento, o TJRN também julgou uma questão de ordem, levantada pelo desembargador João Rebouças, quanto à prerrogativa dos juizes convocados não poderem votar, a qual foi derrubada por maioria de votos.

Com o recebimento da denúncia, agora ela será convertida em processo, que terá prosseguimento no Tribunal de Justiça. O entendimento da maioria da corte é de que, somente na fase processual todas as dúvidas serão sanadas, com a possibilidade do contraditório e da ampla defesa.

Segundo esses desembargadores, a denúncia preenche os requisitos para ser recebida, ou seja, não existem os pressupostos para a improcedência da peça acusatória, sendo necessário examinar o conjunto probatório e fazer uma análise mais profunda das provas. Assim, entendem que não cabe nesse momento aferir se houve dolo (intenção) ou não, mas, somente analisar a instrução processual. (Ação Penal Originária nº 2009.010673-9).




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Fonte: Direito Global

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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