|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.04.08  |  Diversos   

Juiz é condenado por decidir ação fora de sua jurisdição

A Corte Especial do TJPE decidiu pela aposentadoria compulsória do juiz Reginaldo Alves de Andrade. Ele é acusado de se apossar e proferir sentença em um processo completamente fora de sua jurisdição. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (28/4) por unanimidade.

A representação contra o juiz foi proposta pelo Banco Rural. Andrade proferiu uma sentença milionária em um processo que corria na 1ª Vara Cível da vizinha comarca de Vitória de Santo Antão, quando era juiz da Comarca de Glória do Goitá.

A empresa Agroindustrial Cachoeira ajuizou ação de indenização contra o Banco Rural em Vitória de Santo Antão, no valor de R$ 5,79 milhões. Durante as férias do juiz Edson José Coutinho, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Vitória de Santo Antão, o juiz Reginaldo Alves de Andrade se apoderou dos autos determinando, em sentença, a liberação imediata do valor reclamado.

De acordo com a acusação, para ter acesso aos autos, Reginaldo Andrade contou com a ajuda do servidor José Rubens de Melo, que à época era chefe de secretaria da vara de origem do processo.

O que chamou a atenção para o relator da representação na Corte Especial do TJPE, desembargador Fernando Ferreira, foi o fato de o juiz de Glória do Goitá também estar de férias em dezembro de 2002, quando a sentença foi proferida.

Além disso, de acordo com norma do TJPE, o substituto legal do juiz da 1ª Vara Cível de Vitória de Santo Antão seria um dos outros dois juízes daquela mesma comarca, e não o juiz da cidade vizinha.

O relator observou ainda que a ação indenizatória não tinha caráter de urgência, e que podia esperar o retorno do juiz titular da 1ª Vara Cível de Vitória de Santo Antão.

O magistrado propôs a aposentadoria compulsória para Reginaldo Andrade, pena máxima que a lei prevê para um magistrado. A decisão foi seguida por unanimidade pela Corte Especial.

O juiz Reginaldo Andrade já estava afastado da Comarca de Glória do Goitá e de suas funções de magistrado desde setembro de 2003 para responder a procedimentos administrativos por essa e outras irregularidades.

Em sua defesa, Andrade alegou que deve ter havido erro da secretaria da Vara de Vitória de Santo Antão. Para ele, bastava anular a sentença. Não havia motivo para punição, disse.

Para reverter a decisão do TJPE, Reginaldo Andrade poderá recorrer ao Conselho Nacional de Justiça. Segundo o relator, Fernando Ferreira, o CNJ só muda a decisão se encontrar alguma irregularidade formal. O CNJ não avalia o mérito da decisão, disse.

Agora, o Ministério Público decidirá se processa o juiz por improbidade administrativa. O TJPE não informou o número de processo.


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Fontes: Conjur e TJPE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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