O envolvimento no sinistro pode muito bem ensejar ao final a condenação por simples homicídio culposo, mormente em face da tênue linha divisória que separa a culpa consciente do dolo eventual.
Um jovem, que se envolveu em acidente de trânsito com vítima fatal, teve sua prisão substituída pelo pagamento de fiança de 70 salários mínimos e pelo comparecimento bimestral em juízo. A decisão é do juiz do 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, Guilherme Queiroz Lacerda.
O condutor está preso porque participou de sinistro na madrugada do dia 15 de setembro, na av. Nossa Senhora do Carmo, no trevo do Belvedere, na Capital mineira.
O magistrado ainda suspendeu a habilitação para dirigir veículos do réu e estabeleceu a fiança em razão da gravidade do acidente e também da aparente condição social e financeira do motorista, que é réu primário e não tem antecedentes criminais. Ele determinou que o alvará de soltura será cumprido também após a entrega ao delegado de polícia do original da carteira nacional de habilitação do jovem.
O sumariante destacou que o "envolvimento em acidente de trânsito com vítima fatal pode muito bem ensejar ao final a condenação por simples homicídio culposo, mormente em face da tênue linha divisória que separa a culpa consciente do dolo eventual".
Processo nº: 0024.12.257.960.0
Fonte: TJMG
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759