|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.07.13  |  Diversos   

Juiz determina retirada de invasores de loteamento municipal

A liminar foi concedida após famílias terem se apropriado indevidamente de terrenos da cidade. Apenas algumas pessoas serão retiradas, pois outras famílias ganharam autorização da prefeitura para permanecer no local.

Foi concedida liminar para determinar a reintegração de posse de lotes do município de Campestre (GO), distrito judiciário de Trindade (GO), mas apenas para aqueles que não possuem documento fornecido pela prefeitura contemplando-os com um lote residencial urbano.

A decisão é do juiz Éder Jorge, da comarca de Trindade. Para o magistrado, é preciso diferenciar os cerca de 250 ocupantes que estão no local, visto que boa parte deles possui a declaração da administração municipal e os demais são "oportunistas" que invadiram a área.

Na sua avaliação, apesar de o ato do Poder Público estar "eivado de ilegalidades", a própria prefeitura induziu as pessoas a adentrarem no imóvel urbano, fazendo-as pensar que realmente tinham a posse ou propriedade dos lotes. "Em cidade pequena, a noção de autoridade está centrada no prefeito e, se este emite documento dizendo que as pessoas têm a posse do imóvel, não resta dúvida que estas acreditam", disse.

Para Éder Jorge, isso configura o principio da aparência, onde mesmo um ato administrativo inábil parece perfeito e legal aos olhos de seus destinatários, principalmente quando estes são pessoas humildes, de baixa instrução. "Embora o ato não seja legal, as pessoas de boa-fé não podem ser prejudicadas ou oneradas pela desorganização e ausência de probidade do gestor", observou. Quanto àqueles a quem ele classificou como oportunistas, Éder Jorge argumentou que "não milita em favor deles nenhuma norma ou princípio que legitima sua posse".

O número do processo não foi informado.

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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