|   Jornal da Ordem Edição 4.306 - Editado em Porto Alegre em 27.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.01.11  |  Diversos   

Juiz determina reintegração de funcionário comissionado demitido por empresa de administração portuária

Funcionário ocupante de cargo em comissão da Emap (Empresa de Administração Portuária) com diagnóstico de câncer é reintegrado ao emprego. A decisão é da 3ª Vara do Trabalho de São Luís, no Estado do Maranhão. Ele determinou a reintegração do funcionário ao mesmo cargo.

A determinação foi mantida pelo desembargador do TRT do Maranhão, Américo Bedê Freire, no último dia 17 de dezembro. Ele negou o pedido de liminar à Emap e manteve a sentença do juiz da 3ª VT de São Luís, proferida em 03/11/2010.

O juiz considerou que a demissão do funcionário comissionado da Emap atingiu a dignidade da condição humana do trabalhador, direito assegurado pela CF. Segundo o magistrado, o ser humano tem direito ao trabalho ou à disponibilidade ao trabalho. Ele avaliou que o funcionário da Emap teve esse direito negado com a rescisão contratual.

De acordo com o juiz Carlos Eduardo dos Santos, o grave estado de saúde do funcionário justifica a permanência dele no emprego, mesmo considerando que se trata de ocupante de cargo em comissão. Pela lei, os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração no serviço público. “Deve a administração pública, mesmo em cargo comissionado, manter o trabalhador em seus quadros funcionais ainda que para simples encaminhamento previdenciário”. O direito de manter-se no emprego cessa com o fim da enfermidade, comprovada por exames médicos, segundo a sentença judicial.

Ainda, segundo o magistrado, a interpretação aplica-se apenas às hipóteses em que o bem jurídico tutelado envolva saúde e vida do trabalhador, em posição sempre superior aos direitos patrimoniais.




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Fonte: TRT16

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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