|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.04.07  |  Magistratura   

Juiz condenado por matar mulher consegue aposentadoria

O TJ de São Paulo publicou na sexta-feira (13), no Diário Oficial, a aposentadoria, por invalidez, do juiz Marco Antonio Tavares, condenado por homicídio qualificado. Ele é acusado de matar a mulher, a professora Marlene Aparecida Moraes.

A condenação ainda não é definitiva, pois depende de julgamento de recursos nos tribunais superiores. O juiz estava com problemas de saúde, sofria de dores na coluna e usava cadeira de rodas. As informações são da revista Consultor Jurídico.

Tavares foi condenado, em dezembro de 2002, a 13 anos e seis meses de prisão, em regime fechado, e à perda do cargo público. Ele responde pelo crime de homicídio qualificado (mediante dissimulação). O juiz cumpre pena no Regimento de Cavalaria 9 de Julho, da Polícia Militar de São Paulo. Tavares estava afastado do cargo desde o dia 2 de setembro de 1997 e aguarda julgamento de recursos no STJ e no STF.

O juiz nega a autoria do crime. Já o Ministério Público sustenta que, quando o corpo foi encontrado, em 22 de agosto de 1997, em uma estrada, entre Taubaté e Campos do Jordão, o juiz disse à Polícia que não era a mulher dele mesmo antes de fazer o reconhecimento. A família foi até o local e a irmã de Marlene reconheceu uma jóia que ela tinha ganho aos 15 anos de idade.

O exame de DNA nada concluiu porque o corpo estava em estado de putrefação, o que dificultou a análise do material genético. Entretanto, foi feito exame de arcada dentária pelo dentista da família e o corpo foi reconhecido

O juiz está sem receber os vencimentos desde setembro do ano passado, por decisão do Órgão Especial do TJ paulista. O colegiado entendeu que a apresentação de recurso especial e extraordinário não provoca efeito suspensivo mesmo que a condenação não tenha transitado em julgado.

Na época, o relator, desembargador Walter Guilherme, defendeu que os vencimentos não poderiam ser suspensos porque a sentença de condenação do juiz ainda não era definitiva.

Segundo ele, o tribunal pode afastar o juiz do cargo, desde que não haja prejuízo nos seus vencimentos.

O desembargador acrescentou que a jurisprudência do STJ aponta a impossibilidade de redução salarial quando houver a suspeita de prática de crime. No entanto, tais argumentos não convenceram a maioria do colegiado, que entendeu que a decisão não deve ser suspensa.

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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