|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.04.09  |  Diversos   

Juiz condena homem a indenizar ex por casamento frustrado

O juiz substituto Liciomar Fernandes da Silva, na Comarca de Mozarlândia (GO), condenou um homem a indenizar a ex-mulher por abandoná-la dois dias após o casamento, sob a alegação de que não a amava mais.

Na sentença, o magistrado fixou a condenação em R$ 10 mil por danos morais, pela situação vexatória, e em R$ 2.082,87 por danos materiais, em razão das despesas da autora com a realização da cerimônia.

Para Silva, o dano moral vem da dor e esta não tem preço, uma vez que decorre também de uma situação de constrangimento ou vexame, de dores físicas e emocionais ou de mágoa pela perda de algo que a vítima almejou conquistar, entre várias situações de ordem emocional.

Com relação aos danos materiais, o juiz entendeu não restar dúvida quanto à obrigação do réu em indenizar a autora pelos gastos com o casamento. A seu ver, o argumento usado pelo réu de que a autora não teria direito à indenização, pois foi forçado a se casar não participou dos preparativos da cerimônia, é infundado, já que consta do seu depoimento que ele estava ciente de que a família da noiva estava arcando com todas as despesas.

"Ora, se é verdade que se casou obrigado e tinha em mente abandonar a autora, por que deixou que a família dela arcasse com todos os gastos? Dessa forma, seu pedido encontra arrimo, pois teve grandes prejuízos ao investir em um casamento infrutífero", asseverou.

Na ação, a autora disse que iniciou o namoro com o réu quando tinha 15 anos e relatou que após alguns meses de relacionamento manteve relações sexuais com ele.

Depois de algum tempo, de acordo com ela, eles confessaram o fato ao pastor da igreja que frequentavam e também aos seus pais. Argumentou que ambos marcaram o casamento com o consentimento do réu, que afirmou amá-la.

Em 8 de janeiro de 2005, segundo os autos, os dois se casaram conforme os costumes da religião que praticavam, ocasionando muitos gastos à sua família. No entanto, dois dias após o casamento, segundo ela, o réu a abandonou, ligando somente depois de duas semanas para dizer que não a amava e que tinha outra mulher.



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Fonte: Terra

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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