A Moageira Serra Grande, produtora de café, foi condenada a pagar R$ 13.380,97 de indenização a comerciário que sofreu acidente de carro, em função de colisão com o caminhão da referida empresa. A decisão é do juiz Fernando Luiz Pinheiro Barros, titular da 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
Consta no processo que, em dezembro de 2008, o comerciário trafegava no bairro Antônio Bezerra, em Fortaleza (CE), quando um caminhão da referida empresa colidiu em seu carro. Com a batida, o comerciário perdeu a direção do veículo e bateu no canteiro central. Os estragos causados no carro totalizaram R$ 9.230,97.
Nos autos, ele afirmou que o acidente lhe deixou psicologicamente perturbado e que ainda hoje se sente “nervoso para dirigir”. A vítima ajuizou ação indenizatória pleiteando R$ 9.230,97, por danos materiais, e R$ 13.950,00 como reparação moral.
A empresa se manifestou fora do prazo e, por isso, o magistrado declarou a revelia da parte. Na sentença, o juiz afirmou que o laudo pericial apresentado nos autos comprova o dano material sofrido pelo comerciário.
O magistrado julgou a ação parcialmente procedente e determinou o pagamento de R$ 9.230,97 pela reparação material e de R$ 4.150,00 pelo dano moral. (Processo nº 32547-39.2009.8.06.0001)
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Fonte: TJCE
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759