|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.03.16  |  Diversos   

Juiz concede perdão judicial a acusado de matar acidentalmente o próprio irmão

O estudante conduzia motocicleta quando perdeu o controle do veículo ao passar por uma lombada. Na ocasião, ele colidiu com a moto do irmão, que vinha à sua frente. Além de não possuir habilitação para conduzir o veículo, o infrator confessou que dirigia sob efeito de bebida alcoólica. O acidente resultou na morte do irmão dele.

Um estudante, acusado de matar acidentalmente o próprio irmão, recebeu perdão judicial do juiz Abraão Tiago Costa e Melo, da 2ª Vara da Comarca de Russas (distante 160 km de Fortaleza). A sentença foi proferida durante audiência de instrução do caso.

De acordo com o magistrado, “a culpa que o acusado carrega consigo pela responsabilidade na morte do irmão se afigura como consequência da infração penal que dispensa a aplicação de qualquer outra pena”.

Segundo os autos, o estudante conduzia motocicleta quando perdeu o controle do veículo ao passar por uma lombada. Na ocasião, ele colidiu com a moto do irmão, que vinha à sua frente.

Além de não possuir habilitação para conduzir o veículo, o infrator confessou que dirigia sob efeito de bebida alcoólica. O acidente resultou na morte do irmão dele.

Na denúncia, o Ministério Público do Ceará (MP/CE) sustentou que foram comprovadas a materialidade e a autoria do crime, caracterizando a prática de homicídio culposo (quando não há intenção de matar). O MP/CE requereu a condenação do réu com aplicação de duas penas restritivas de direitos, a serem definidas na sentença.

A defesa pediu a aplicação da pena no mínimo legal, argumentando que o estudante teria confessado o crime e prestado socorro à vítima, além de ter sofrido sequelas decorrentes do acidente.

Ao proferir a sentença, o juiz Abraão Tiago Costa e Melo considerou que “o perdão judicial é perfeitamente aplicável ao homicídio e lesão culposo cometidos na direção de veículo automotor”.

Também destacou que “o acusado, além de confessar a prática do crime, afirmou que era muito próximo do seu falecido irmão; disse que ele era como um pai, pois sempre ajudava os outros irmãos e que sequer pôde ir ao velório, já que estava acamado em decorrência das lesões sofridas no acidente”.

(Processo nº 2097-64.2008.8.06.0158)

Fonte: TJCE

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