|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.08.08  |  Diversos   

Juiz pode bloquear carro de devedor

A partir desta terça-feira (26), os juízes de todo o país poderão determinar pela internet o bloqueio de carros para o pagamento de dívidas determinadas pela Justiça. O sistema online de restrição judicial de veículos foi testado em casos da área trabalhista desde maio no Distrito Federal e em Tocantins.

Montado a partir da base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavan), o sistema, que exige uma senha, permite ao magistrado identificar o proprietário de um veículo e determinar ao Detran, pela internet, o bloqueio do bem para pagamento de dívida judicial. A decisão de ampliar o sistema para todos os tribunais brasileiros foi adotada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de dar mais celeridade aos casos e forçar o pagamento da dívida. Basta ao juiz digitar o CPF do proprietário ou o número de registro da empresa dona do veículo.

Varas de família poderão se beneficiar da medida. De acordo com o conselho, a vantagem do sistema, conhecido como Renajud, é evitar o desperdício de tempo e de dinheiro na expedição de ofícios em papel e acelerar o trabalho do Detran, que deixará de atender ordens judiciais em papel. Poderá ainda acelerar a aplicação de sentenças das varas de família e dos juizados de pequena causa. O sistema permite ao juiz determinar o bloqueio da transferência de veículo, do licenciamento e da circulação, além da penhora.

"Acredito que finalmente o Judiciário está utilizando as ferramentas tecnológicas ou a tecnologia a seu favor e buscando sobretudo fechar o cerco contra os maus pagadores no Brasil", afirmou Rubens Curado, juiz auxiliar da presidência do CNJ, num elogio repetido também pelo presidente do STF , Gilmar Mendes.

O novo mecanismo, segundo informação do CNJ, amplia os instrumentos à disposição da Justiça para aplicar decisões judiciais. Hoje já é possível a Justiça determinar o bloqueio de valores em instituições financeiras e ter acesso a dados da Receita Federal, incluindo declaração de bens.

"Esse mecanismo vai realmente, acelerar a prestação jurisdicional naquilo que ela tem de mais evidente, de mais concreto, que é a sua execução, sua conclusão", destacou Mendes.



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Fonte: Zero Hora

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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