|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.07.10  |  Consumidor   

Juiz autoriza matrícula em Universidade sem certificado de conclusão de ensino médio

O juiz da 9ª Vara Cível de Belo Horizonte, Haroldo André Toscano de Oliveira, julgou procedente a ação ordinária em favor de L.R.F. contra a Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). O estudante foi aprovado no vestibular, mas estaria impedido de fazer matrícula na instituição por ainda não ter concluído o Ensino Médio.

Em 13 de junho de 2010, o estudante prestou exame seletivo a fim de iniciar o curso de Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, que terá início no segundo semestre deste ano. O candidato foi aprovado em 9º lugar e convocado para matrícula em 1ª chamada. Os classificados nessa condição teriam os dias oito e nove de julho para entregar a documentação, inclusive certificado de conclusão do Ensino Médio, e efetivar as matrículas.

No entanto, L.R.F. se encontra inscrito nos “Exames Supletivos – 1º Semestre de 2010”, cursando o 3º ano do Ensino Médio no Colégio Santo Agostinho, em Belo Horizonte. As provas para a conclusão do supletivo vão ocorrer nos dias 17 e 18 de julho e o resultado será divulgado no dia 27 de agosto de 2010, datas que ultrapassariam o prazo para apresentação do certificado de conclusão de Ensino Médio.

O magistrado embasou-se no artigo 208 da Constituição Federal que “garante o acesso aos níveis mais elevados do ensino(...) segundo a capacidade de cada um”, para considerar que o critério utilizado pela PUC Minas seria inconstitucional, haja vista que L.R.F. comprovou capacidade e maturidade ao ser aprovado no vestibular. Além disso, como o certificado será obtido já no próximo mês, não é razoável impedir o autor da ação de se matricular na instituição de ensino.

Diante dos fatos, o juiz Haroldo André Toscano de Oliveira deferiu, liminarmente, o pedido de L.R.F., assegurando o direito de se matricular no curso. A condição estabelecida é que o requerente apresente o comprovante de conclusão do Ensino Médio no prazo máximo de 60 dias, sob pena de invalidação da matrícula efetuada. Por ser de 1ª Instância, essa decisão está sujeita a recurso.



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Fonte: TJMG


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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