O juiz Manuel Maria Antunes de Melo, titular da 12ª Vara Cível de João Pessoa, deferiu tutela de urgência em favor de uma idosa que relatou ter sido vítima de maus-tratos por parte de parentes. O magistrado aplicou em sua decisão o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
No caso em questão, a autora da ação denunciou ter sido submetida a maus-tratos, culminando em sua internação em uma casa de repouso, enquanto os supostos agressores usufruíram de seu patrimônio, incluindo bens móveis e imóveis, além de recursos financeiros e transferências de sua aposentadoria.
A fundamentação judicial destacou a relevância do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, que visa garantir uma abordagem cuidadosa e contextualizada em casos que envolvem pessoas em situação de vulnerabilidade, como idosos.
"No caso dos autos, depreende-se, prima facie, que os requeridos se acham na posse dos bens móveis e imóveis da parte autora, enquanto esta se acha em uma casa de repouso, portanto, destituída de seu bem mais precioso – o aconchego do lar – enquanto seus agressores desfrutam de suas comodidades, numa situação inaceitável sob todos os aspectos", afirmou o magistrado.
Idosa apresentava condições de saúde deterioradas
O juiz ressaltou que, sob "os cuidados" dos réus, a autora apresentava condições de saúde deterioradas, sinais de agressões e magreza excessiva, além dos indícios de apropriação indevida de seus rendimentos, confirmadas em inquérito policial, com total desequilíbrio em suas finanças.
"Portanto, a parte autora deve ser protegida de seus algozes, não devendo aguardar a dilapidação de seu patrimônio para que sejam adotadas as medidas a que a autora faz jus, como direito fundamental à proteção integral, de natureza constitucional", pontuou.
Diante da gravidade da situação e da possibilidade de danos irreparáveis, o magistrado determinou a reintegração imediata da idosa à posse de seu imóvel, garantindo o direito de permanência no local com todos os bens móveis, documentos e objetos pessoais. Os réus, por sua vez, foram desapossados do imóvel, podendo levar apenas seus pertences pessoais. Da decisão cabe recurso.
Fonte: TJPB