|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.07.13  |  Diversos   

Juiz anula transferência de funcionária por perseguição política

A autora foi aprovada em concurso público e nomeada para exercer cargo, porém foi passada a outro setor por divergências partidárias com o responsável da área em qual trabalharia. 

Foi cancelada transferência de funcionária pública por perseguição política. A mulher foi aprovada em concurso público e nomeada para exercer o cargo de executor administrativo junto à Secretaria Municipal de Administração, mas foi transferida, ato considerado "abuso de poder" pelo magistrado do caso.

A decisão é do juiz Liciomar Fernandes da Silva, respondendo pela comarca de Uruana (GO)."O ato administrativo perpetrado pela administração pública, representada pelo secretário de Administração Municipal, encontra-se viciado, visto que ausente o motivo, um dos seus requisitos, e revela seu descompasso com a lei, devendo ser suprimido para evitar a lesão ao direito líquido e certo de Denise", destacou.

Para o juíz, a administração municipal agiu com abuso de poder, pois, embora a autoridade fosse competente para a prática do ato, o realizou sem motivo, contrariando a previsão legal estabelecida. "Desse modo, não se sustenta como motivo do ato administrativo a simples invocação da cláusula do interesse público, sendo necessário que o motivo seja suficiente e adequado", frisou.

Ademais, de acordo com o magistrado, a prova oral produzida em juízo reforçou os argumentos de que houve perseguição política. Uma testemunha, servidora concursada que também foi transferida, afirmou que as transferências se deram em decorrência de motivos eleitorais. Ela alegou ainda que outras pessoas foram transferidas e que assim como a mesma não recebeu nenhum tipo de treinamento ou orientação para trabalhar em uma unidade de saúde.

O número do processo não foi informado

Fonte: TJGO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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