|   Jornal da Ordem Edição 4.394 - Editado em Porto Alegre em 30.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.07.15  |  Dano Moral   

Juiz afasta imunidade ao condenar vereador a indenizar moralmente outro parlamentar

Vereador acusou colega, sem provas, de fazer ameaças de morte. Consta nos autos, inclusive, que o vereador supostamente ameaçado teria falado sobre o assunto na tribuna, acusando o autor na frente de diversas pessoas.

O juiz Geomir Roland Paul, titular do Juizado Especial Cível da comarca de Rio do Sul, homologou a decisão proferida pela juíza leiga Pamellan Juana Purim, que condenou um vereador a pagar indenização moral de R$ 4 mil a outro parlamentar, por acusá-lo, sem provas, de fazer ameaças de morte. Consta nos autos, inclusive, que o vereador supostamente ameaçado teria falado sobre o assunto na tribuna, acusando o autor na frente de diversas pessoas.

Segundo testemunhas, as acusações já vinham antes das eleições e era comentário na pequena cidade, mas ninguém tinha efetivamente escutado em algum momento a ameça e nem tinha conhecimento de animosidade entre os dois vereadores. No caso em questão, a imunidade parlamentar foi afastada pois a conduta do réu não estava ligada à sua condição de vereador, eram sim críticas de ordem pessoal sem nenhum interesse público e relação com o seu mandato.

"Assim, tem-se que, se de um lado a imunidade parlamentar empresta ao vereador a proteção constitucional para que se manifeste no exercício do seu mister sem temor de que sofra punição por seus pensamentos, tal não quer significar licença para que utilize a tribuna para achincalhar a honra alheia, […] O réu, assim, valeu-se da sua condição de vereador, para,  novamente mencionar o assunto, o qual em nenhum momento guarda relação com o desempenho do mandato representativo do autor, pelo que não pode o requerido, agora, justificar a ausência de responsabilidade de indenizar pautada na sua imunidade parlamentar.", confirmou o juiz, ao homologar a decisão.

O réu foi ainda condenado a retratar-se publicamente na primeira sessão legislativa após o trânsito em julgado da decisão, devendo mencionar a existência da ação e o resultado dela, sob pena de multa diária de R$ 50.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJSC

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