|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

19.05.10  |  Diversos   

Juiz acusado de peculato e abuso sexual contra menor impetra HC no Supremo

Acusado pela suposta prática dos crimes de atentado violento ao pudor, denunciação caluniosa, coação e peculato, o juiz de direito J.N.V. impetrou no STF, Habeas Corpus (HC 103891), com pedido de liminar, em que pede a suspensão da ação penal à qual responde no TJCE. No mérito, solicita a anulação definitiva do referido processo.

No HC, a defesa sustenta que teria havido ofensa ao direito de foro por prerrogativa de função na instauração do processo. Isso porque a denúncia teria sido oferecida com base em depoimentos colhidos por promotores de justiça do Ministério Público do Ceará e um deputado estadual, sem autorização e acompanhamento do TJCE.

Segundo o artigo 108, inciso I, letra a, da Constituição Federal de 1988, a investigação contra magistrados depende de permissão dos tribunais regionais federais ou dos respectivos tribunais de justiça a cuja jurisdição eles se achem subordinados. E, conforme, os advogados de J.N.V., esse mandamento constitucional teria sido desrespeitado com a instauração da ação.

Especificamente em relação ao suposto crime de atentado violento ao pudor, a defesa alega que o processo se baseia exclusivamente em depoimentos de pessoas já processadas pelo juiz e em acusações sem o respaldo de testemunhas que corroborassem a versão da acusação, não respeitando assim as regras do indiciamento, nem o princípio da presunção de inocência, de acordo com o HC.

Outros argumentos

Diante das acusações de calúnia e coação, a defesa alega que o juiz estava cumprindo o seu dever legal ao comunicar à autoridade policial sobre a ocorrência de práticas criminosas.

O juiz é denunciado ainda pelo crime de peculato por utilizar, em benefício próprio, armas e munições do Poder Judiciário do Ceará. Ele sustenta, no entanto, que esses instrumentos estavam em situação regular e legalmente autorizados para uso em prol de sua defesa pessoal.
O relator do HC é o ministro Marco Aurélio.



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Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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