|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.12.07  |  Diversos   

Juca Kfouri não terá que pagar indenização a Ricardo Teixeira

O TJRJ indeferiu pedido de indenização por dano moral do presidente da CBF, Ricardo Teixeira contra o jornalista esportivo Juca Kfouri.

A juíza Maria Cristina de Brito Lima, da 7ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca, proferiu a sentença em 29/11. Os fatos narrados por Kfouri não podem ser considerados lesivos a Teixeira.

Maria Cristina afirma também que o dirigente não pode pedir indenização por uma colocação sobre o Poder Judiciário. Cabe recurso à decisão.
 
A ação de Teixeira tem origem em outro episódio envolvendo o dirigente: a condenação do presidente do Lance!, Walter de Mattos Jr., após ter escrito artigo criticando a CBF. Kfouri escreveu um texto protestando contra decisão, o que levou Teixeira a pedir a indenização.
 
Consta nos autos que, trata-se de demanda indenizatória proposta por Ricardo  Teixeira em face de José Carlos Amaral Kfouri, sob o argumento de que este teria feito veicular em seu "blog" na página da UOL esporte, artigo intitulado “Contra a liberdade de expressão”, no qual teria inserido insinuações e acusações diretas contra o Poder Judiciário.
 
Diante deste fato, Teixeira pretendia que Kfouri fosse condenado por danos morais. Citado o réu, este ofertou sua contestação, alegando que o artigo não faz qualquer menção ao autor, além de tecer considerações acerca da sua profissão de jornalista esportivo.
 
Instadas as partes a se manifestarem em provas, elas aduziram que não tinham interesse na audiência preliminar e que não teriam provas a produzir, requerendo, pois, o julgamento antecipado da lide, na forma do Código de Processo Civil, art. 330, I.
 
O regime jurídico a reger a relação entre as partes é o do Código Civil. Os fatos narrados pelo autor não são negados pelo réu. Contudo, tais fatos não imputam a este qualquer conduta que possa ser considerada como lesiva ao direito de personalidade do autor. Foi julgado improcedente o pedido autoral de indenização. (Proc. nº: 2006.209.010085-1)

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Fonte: Comunique-se e do TJ-RJ.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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