|   Jornal da Ordem Edição 4.330 - Editado em Porto Alegre em 01.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.07.12  |  Diversos   

Jovens têm medida de internação determinada

Vítima morreu em razão de fratura crânio-facial ocasionada por ação de instrumento contundente utilizado ainda em vida; as acusadas inventaram história visando a esconder a verdade sobre o caso.

Duas adolescentes tiveram aplicada medida de internação por prazo indeterminado, com revisão a cada seis meses. A dupla participou do assassinato de outra menor. A sentença foi proferida pela juíza Patrícia Narciso Alvarenga, da Comarca de Igarapé (MG).

Segundo a denúncia do MP, em 26 de maio de 2012, por volta das 14h, as menores mataram a vítima com golpes de barra de ferro e facadas. O ato infracional ocorreu no local conhecido como Mata do Japonês, em São Joaquim de Bicas. De acordo com laudo do IML, a adolescente morreu em razão de fratura crânio-facial ocasionada por ação de instrumento contundente utilizado ainda em vida.

Para a magistrada, ficou claro que as rés mentiram e fantasiaram uma história, visando a esconder a real verdade. "Para mim está muito claro que elas são sim autoras do ato infracional que ensejou na morte brutal, violenta, cruel, desumana e bárbara de uma adolescente de 13 anos, que tinha uma vida pela frente."

Tendo em vista a extrema gravidade do ato praticado, a julgadora determinou a internação, lembrando que essa medida não tem caráter punitivo. "No atual estágio, entendo que aplicar outra medida às adolescentes será ineficiente, visto que necessitam de atenção maior do Estado no seu processo de ressocialização", disse.

O número do processo não foi informado.

Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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