Três dos cinco jovens de classe média alta do Rio de Janeiro que espancaram e roubaram a bolsa da empregada doméstica Sirlei Dias de Carvalho vão continuar presos até o julgamento do mérito dos habeas- corpus ajuizados em favor deles. O ministro Hamilton Carvalhido, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu os três pedidos de liminar impetrados pelos advogados dos universitários.
Na madrugada de 23 de junho de 2007, Rodrigo dos Santos Bassalo da Silva, estudante do curso de Turismo, Júlio Junqueira Ferreira, que estudava Gastronomia, e o técnico em informática Leonardo Pereira de Andrade agrediram, com chutes na cabeça, a empregada doméstica Sirley Dias. Ela aguardava o ônibus a fim de voltar para casa. Os jovens universitários também roubaram a bolsa de Sirlei e disseram, ao ser presos, que confundiram a mulher com uma prostituta. O crime foi testemunhado por um taxista que anotou a placa do carro de um dos rapazes, levando à prisão dos agressores.
Devido à gravidade, à quantidade e à localização dos golpes, os universitários foram enquadrados nos delitos tipificados nos artigos 29, 157, 129 e 288 do Código Penal. Eles estabelecem as penas para os crimes de roubo, lesão corporal grave e formação de quadrilha.
A defesa dos estudantes impetrou os pedidos de liminar em habeas-corpus alegando cerceamento de defesa porque não teria tido a oportunidade de rebater, com argumentos técnicos, as alegações durante um segundo interrogatório do réu. No recurso em favor de Júlio Ferreira, as alegações se basearam no excesso de prazo para a finalização da instrução criminal. O advogado de Júlio alegou que o paciente está preso preventivamente há mais de 130 dias.
Já os advogados de Leonardo Pereira afirmam que a audiência, em que foi feita a oitiva de uma testemunha importante para a elucidação do caso, deveria ser anulada porque o acusado e seu advogado não puderam participar do procedimento. “Além de indeferir o pleito da defesa para a remarcação de nova data para a realização de audiência por motivo de força maior, sequer o paciente pode se manifestar no sentido de ser ou não assistido por defensor público, em vista de seu não-comparecimento à referida audiência”, argumentou a defesa do universitário.
Ao analisar as três liminares, o ministro Hamilton Carvalhido não encontrou indícios de ofensa à ampla defesa e qualquer demonstração de constrangimento ilegal alegado pelos advogados e ressaltou: “inexistindo prejuízo para a defesa não se anula ato processual, nos termos dos artigos 563 e 566 do Código de Processo Penal, o que exclui a plausibilidade jurídica do pedido”.
Os três pedidos de habeas-corpus em favor dos universitários presos serão julgados pelo colegiado da Sexta Turma em data ainda a ser definida.
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Fonte: STJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759