|   Jornal da Ordem Edição 4.299 - Editado em Porto Alegre em 16.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.08.14  |  Dano Moral   

Jovens que agrediram doméstica terão de pagar R$ 500 mil à vitima

O grupo terá ainda que restituir R$ 1.722,00 gastos pela vítima em despesas médicas e pagar valor correspondente a 100% do salário recebido por ela no período em que ficou impedida de trabalhar.

Foi confirmada a sentença que condenou cinco jovens de classe média alta, que agrediram uma empregada doméstica, a indenizá-la em R$ 500 mil por danos morais. A vítima foi atacada e roubada em um ponto de ônibus. Em juízo, os agressores alegaram tê-la confundido com uma prostituta. Todos foram condenados por roubo e agressão. A decisão é da 3ª Câmara Cível do TJRJ.

O colegiado da Câmara acompanhou o voto do relator do processo, desembargador Fernando Foch, e negou os recursos dos acusados. O grupo terá ainda que restituir R$ 1.722,00 gastos pela vítima em despesas médicas e pagar valor correspondente a 100% do salário recebido por ela como doméstica no período em que ficou impedida de trabalhar.

A perícia médica apontou incapacidade física total e temporária por 30 dias, incapacidade parcial e genérica na ordem de 45% em decorrência da limitação funcional em mão e punho direitos e "incapacidade total e temporária específica para o exercício de atividades nas quais haja demanda de esforços de membro superior direito, tais como a profissão de empregada doméstica".

Em seu voto, o desembargador Fernando Foch destacou que a indenização por dano moral arbitrada na sentença (R$ 100 mil para cada réu, R$ 500 mil no total) está de acordo com a magnitude do prejuízo extrapatrimonial. 

"Nesse deplorável episódio, os réus, com brutal intensidade, feriram fundamente todos os direitos fundamentais da vítima. Dizer que o dano moral não existiu, ou não foi tão grave assim, porque a demandante não sofreu danos psicopatológicos - se é mesmo que não os sofreu - é pretender reduzir a quase nada o princípio da ampla indenização do prejuízo extrapatrimonial pela via do desrespeito a qualquer mediana inteligência, nem se diga ao que de mais básico possa haver de consciência jurídica. É demais", escreveu o magistrado.

Dois dos réus entraram com recurso especial para que o caso seja reexaminado pelo STJ.

Processo No: 0012140-41.2008.8.19.0209

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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