|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.03.08  |  Dano Moral   

Jovens acusados de furto serão reparados por dano moral

O mecânico Nilton Costa Santos terá que reparar por dano moral os clientes Carlos Alexandre Costa e Silva e Jairo de Oliveira. Os dois foram acusados de ladrões por Santos. A decisão é da 18ª Câmara Cível do TJMG.
 
Consta nos autos que os dois jovens estiveram na tarde de 24 de fevereiro de 2006 na oficina de Santos, procurando por uma tampa de tanque de gasolina para o seu automóvel, um Caravan. O mecânico informou que não possuía o objeto, de forma que os clientes se retiraram do local. Porém, Santos percebeu que a tampa do tanque do seu carro havia sido roubada.
 
O mecânico saiu atrás dos jovens, abordando-os na rua, ao mesmo tempo em que os chamava de “ladrões, malandros e vagabundos”. Santos chamou a polícia, que revistou os acusados e não encontrou nada. O episódio foi visto por vizinhos e transeuntes.
 
O mecânico alegou que houve uma coincidência no desaparecimento da peça. Sem sucesso, tentou convencer os policiais a não lavrar o boletim, porém os jovens insistiram e registraram o caso. Os acusados ajuizaram ação pleiteando reparação por dano moral no valor de R$ 15 mil para cada um.
 
Na primeira instância, Santos foi condenado a pagar R$ 2 mil, sentença confirmada pela 18ª Câmara, que afirmou que o mecânico ultrapassou os limites do exercício regular do direito ao ofender os jovens publicamente. Além da revista policial não ter encontrado nada, o relator, Viçoso Rodrigues, lembrou que nenhuma testemunha viu o objeto sendo retirado do automóvel pelos jovens. (Proc. nº 1.0471.06.067677-5/002)



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Fonte: TJMG


Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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