|   Jornal da Ordem Edição 4.289 - Editado em Porto Alegre em 02.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.07.12  |  Criminal   

Jovem que matou mulher a facadas cumprirá medida socioeducativa

O cumprimento automático foi motivado em razão da extrema gravidade do caso e da personalidade do adolescente, demonstrando menosprezo pela vida e pela integridade alheia.

Foi determinada a internação imediata de jovem que matou mulher com várias a facadas, devido à condenação por ato infracional equivalente a homicídio qualificado. Na sua decisão, o juiz Alexandre Del Gaudio Fonseca, da Comarca de Dom Pedrito, considerou a gravidade do ato, o perigo de ineficácia da condenação e o clamor público.

Conforme a denúncia do MP, o fato ocorreu na manhã do dia 11 de março de 2012, após uma discussão a respeito da posse do imóvel onde a viúva residia. Ao falecer, o avô do rapaz deixou-lhe a casa de herança.  A mulher continuou a residir no local, fato que teria causado o desentendimento. Na denúncia, o órgão narrou, ainda, que o jovem, após cometer o ato, foi encontrado e apreendido pela Brigada Militar com as roupas sujas de sangue.

O adolescente não negou os fatos, mas alegou legítima defesa. Afirmou que a vítima teria atacado primeiro, com a faca.

Conforme o juiz , o delito está devidamente demonstrado pelo registro de ocorrência, pela apreensão das roupas do rapaz e da faca, ambos com sangue da vítima, e pelo depoimento de testemunhas que presenciaram a discussão e os pedidos de socorro da mulher.

Na avaliação do magistrado, não há indícios de que o ato foi em legítima defesa, ou de que o adolescente tenha se excedido ao repelir injusta agressão da vítima. Avaliou estar comprovado que o jovem, por ser proprietário do imóvel, precisa alugar outro em razão de a mulher se recusar a sair do local, o jovem, então, foi tirar satisfações. De forma premeditada, levou consigo uma faca, que usou para apunhalar a vítima após discussão.

Internação

O sentenciante considerou que a medida socioeducativa de internação é a única adequada para a repressão do ato, em razão de sua "extrema gravidade" e diante da personalidade do adolescente, considerada "desviada e agressiva", demonstrando menosprezo pela vida e pela integridade alheia. O magistrado entendeu que a medida deve começar a ser cumprida imediatamente, devido à gravidade do ato e para restabelecer a ordem pública, uma vez que o caso teve forte repercussão na comunidade.

Ponderou ainda o risco de ineficácia do provimento final, uma vez que o adolescente completar 18 anos em julho. "Em nada adiantará interná-lo daqui a dois anos, por exemplo, quando estará no final da adolescência e tiver a sua personalidade formada. Além disso, se considera o clamor público e o sentimento de impunidade na população local, que não pode aguardar por tempo indeterminado, ou prolongado, uma ação da autoridade estatal. O caso exige uma atitude imediata do Estado."

Dessa forma, determinou a internação imediata do jovem, que está na FASE de Santa Maria. Da sentença cabe recurso.

Processo nº: 51200000562

Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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