|   Jornal da Ordem Edição 4.338 - Editado em Porto Alegre em 11.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.07.14  |  Diversos   

Jovem que fraturou braço ao embarcar em ônibus será indenizado

Após entrar no veículo, o motorista deu partida antes da mãe e a irmã do autor chegarem e, com as portas ainda abertas, fazendo com que o requerente fosse arremessado para a porta que foi fechada nesse instante, prendendo seu braço para fora.

Uma empresa de ônibus e uma seguradora foram condenadas a indenizar K.O. da S., que sofreu fratura no braço ao tentar embarcar num ônibus da empresa ré. A decisão é do juiz titular da 15ª Vara Cível de Campo Grande (MS), Flávio Saad Peron.

Afirma o autor que aguardava no ponto de ônibus com sua mãe e irmã, portadora de necessidades especiais, quando o ônibus chegou. O motorista parou aproximadamente 50 metros do local, o que obrigou a família a correr para não perder o transporte.

Conta que, após entrar no veículo, o motorista deu partida antes de sua mãe e irmã chegarem e, com as portas ainda abertas, fazendo com que o autor fosse arremessado para a porta que foi fechada nesse instante, prendendo seu braço para fora.

Narra que, após isso, o motorista parou o veículo e tentou abrir a porta, fechando-a em seguida e causando fratura no braço esquerdo, que acarretou a imobilização do membro por mais de 30 dias. Sustenta que nenhum socorro foi prestado e que deve ser indenizado por danos morais.

Em contestação, a empresa pediu o ingresso na ação de seguradora e não nega o ocorrido, porém, afirma que inexistiu imprudência ou negligência do motorista, posto que tudo passou de um mero transtorno ocorrido por descuido do autor.

Alegou ainda que o ônibus possui dispositivo que impede que se movimente se as portas não estiverem totalmente fechadas e que a mãe do autor agiu com negligência ao permitir que o filho embarcasse sozinho e subitamente no coletivo. Além disso, afirma que o motorista prestou socorro à vítima.

De acordo com o juiz, ouvido em audiência, o motorista admitiu que enxergou no ponto de ônibus o autor, sua mãe e irmã, e que não pretendia que estes embarcassem no coletivo, tanto é que afirmou que faria um sinal a eles, pelo retrovisor, para embarcarem no próximo ônibus, fazendo a ressalva de que, se estes não concordassem em aguardar, auxiliaria no embarque de todos.

"Analisando dos autos, em especial as provas produzidas em audiência, tenho que a ré não logrou êxito em comprovar que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do autor ou da mãe, razão pela qual deverá reparar os danos causados, em decorrência do evento", escreveu o juiz na sentença.

Processo nº 0062303-57.2011.8.12.0001

Fonte: TJMS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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