A atitude do adolescente, que já possuía registro de personalidade agressiva, aconteceu após a ser repreendido por uma professora por fazer zombarias com um colega com capacidade mental reduzida.
Um adolescente com histórico de vida desregrada e de intimidação aos colegas teve o cumprimento de medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade por quatro meses confirmada pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A decisão confirmou a aplicação estabelecida em processo de comarca do Alto Vale do Itajaí, após o registro de ameaça contra a diretora da escola em que o jovem estuda.
A atitude foi registrada quando a professora o repreendeu por fazer zombarias com um adolescente com capacidade mental reduzida, também aluno da escola. O relator, desembargador Roberto Lucas Pacheco, negou a redução de cumprimento da medida de quatro para um mês e observou estar dentro do estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente. Para o magistrado, este período é adequado à reeducação do adolescente, que desde os 13 anos tem registro de personalidade desvirtuada e agressiva.
O número do processo não foi divulgado.
Fonte: TJSC