Adolescente responsável pela prática de abuso sexual contra uma criança de cinco anos será internado, em medida socioeducativa, por até três anos, com reavaliações semestrais. A decisão foi proferida pela 3ª Câmara Criminal do TJSC, que deu provimento à apelação interposta pelo Ministério Público.
De acordo com os autos, na casa do adolescente, em janeiro de 2007, sempre mediante graves ameaças, a vítima sofreu violência sexual, posteriormente comprovada pela perícia. Os pais da vítima deixavam-na na casa do agressor, para que a família deste cuidasse da criança enquanto trabalhavam. Como o crime foi praticado com violência, a câmara decidiu atender ao pedido do MP para determinar a internação do adolescente.
"E não há dizer que houve apenas a violência presumida, pois, segundo se afere das declarações do ofendido, o adolescente infrator o ameaçou com uma chave de fenda na barriga e, ainda, com duas espingardas de caça, estas de propriedade do pai do adolescente", acresceu o desembargador, relator da matéria. A decisão foi unânime.
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759