|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.09.11  |  Criminal   

Jovem impedido de entrar em escola será indenizado

Adolescente foi repreendido porque usava o corte de cabelo "moicano".

O Colégio Ari de Sá Cavalcante deverá indenizar, em R$ 3 mil, adolescente que foi impedido de entrar na instituição por usar corte de cabelo estilo "moicano". A decisão é da 7ª Câmara Cível do TJCE, que minorou o ressarcimento determinado em 1ª instância.

Conforme os autos, o estudante foi repreendido várias vezes, pela coordenação do colégio, por causa de seu estilo de cabelo.

Em agosto de 2009, o Juízo de 1º Grau condenou a instituição de ensino a pagar o equivalente a R$ 10 mil. A escola alegou, em recurso, que a atitude foi um ato educacional que, inclusive, poderia ter sido resolvido pelo diálogo entre a família do menor e a escola.

A 7ª Câmara Cível reformou a decisão de 1º Grau, que havia fixado a indenização em R$ 10 mil. Segundo o relator do processo, desembargador Ernani Barreira Porto, "O ente privado pode regulamentar os procedimentos de sua atividade-fim. Tais regras, entretanto, não podem ser irrestritas e devem ser ponderadas". Segundo o magistrado, a instituição de ensino não pode cometer excessos na autoridade pedagógica. (Apelação (nº 0707394-75.2000.8.06.0001).

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Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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