O réu foi julgado pelo júri popular do TJDFT sob a acusação de homicídio, ocorrido em de novembro do ano passado.
O Conselho de Sentença considerou o réu culpado, sendo ele, por isso, condenado pelo juiz-presidente do Tribunal do Júri em 12 anos de reclusão, pelo homicídio (artigo 121, § 2º inciso I (homicídio qualificado por motivo torpe) e dois anos por porte de arma de fogo sem autorização legal (art. 14, da Lei 10.826/03).
O crime ocorreu em 2007 no bairro Cruzeiro Velho (DF), quando o réu, auxiliado por terceira pessoa, cujo processo foi desmembrado, efetuou vários disparos de arma de fogo contra a vítima, matando-a.
Consta ainda que o acusado integrava gangue de jovens do Cruzeiro Novo, que rivalizava com um grupo de jovens do Cruzeiro Velho, ao qual pertencia a vítima. Desentendimentos constantes entre ambos foi a causa do delito. (Proc. 138052-7).
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Fonte:TJDFT
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759