|   Jornal da Ordem Edição 4.304 - Editado em Porto Alegre em 23.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.11.08  |  Diversos   

Jovem é condenado por homicídio contra integrante de gangue rival

O réu foi julgado pelo júri popular do TJDFT sob a acusação de homicídio, ocorrido em de novembro do ano passado.

O Conselho de Sentença considerou o réu culpado, sendo ele, por isso, condenado pelo juiz-presidente do Tribunal do Júri em 12 anos de reclusão, pelo homicídio (artigo 121, § 2º inciso I (homicídio qualificado por motivo torpe) e dois anos por porte de arma de fogo sem autorização legal (art. 14, da Lei 10.826/03).

O crime ocorreu em 2007 no bairro Cruzeiro Velho (DF), quando o réu, auxiliado por terceira pessoa, cujo processo foi desmembrado, efetuou vários disparos de arma de fogo contra a vítima, matando-a.

Consta ainda que o acusado integrava gangue de jovens do Cruzeiro Novo, que rivalizava com um grupo de jovens do Cruzeiro Velho, ao qual pertencia a vítima. Desentendimentos constantes entre ambos foi a causa do delito. (Proc. 138052-7).




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Fonte:TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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