|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.06.08  |  Diversos   

Jovem é autorizado a fazer supletivo

Um jovem representado por sua mãe conseguiu na Justiça o direito de se inscrever em um concurso supletivo para concluir o ensino médio e ingressar no curso de Engenharia Biomédica na Universidade Federal de Uberlândia (MG). A decisão é da 5ª Câmara Cível do TJMG.

A mãe do garoto impetrou um mandado de segurança contra o diretor de uma instituição de ensino de Uberlândia (MG). O garoto ainda não tem 18 anos, idade estipulada como mínima para se submeter às provas do curso de modalidade supletiva.

Para o relator do processo, desembargador Cláudio Costa, a negativa de inscrição e conclusão do curso supletivo especial ofende a Constituição que, em seu artigo 208, prevê o acesso aos níveis mais elevados de ensino segundo a capacidade individual, sem que, todavia, preveja qualquer restrição etária.

Por ser norma hierarquicamente superior, o desembargador entendeu que leis ou resoluções não podem limitar um direito constitucionalmente garantido.

Assim, ficou determinado que deve ser viabilizado ao adolescente, já aprovado em concurso vestibular em instituição de ensino superior, a realização de exame supletivo de nível médio, no intuito de obtenção do certificado de conclusão. (Proc.nº: 1.0702.07.396669-0/001(1) )



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Fonte:TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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