Uma adolescente ferida em troca de tiros entre policiais federais e assaltantes no município gaúcho de Pelotas será indenizada por danos morais. A decisão é da 3ª Turma do TRF4.
Em abril de 2006, a jovem foi ferida durante tiroteio entre dois policias federais e assaltantes em frente a uma agência bancária. Ela precisou ser submetida à cirurgia para extração da bala, saída de uma pistola calibre 22, que atingiu seu pulso direito. Devido aos abalos morais e psicológicos sofridos, a jovem ingressou com uma ação na 2ª Vara Federal de Pelotas. Como teve seu pedido negado, ela recorreu ao TRF4.
A relatora do processo no tribunal, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, destacou que a responsabilidade civil é objetiva.
Segundo a magistrada, a ação do Estado desenvolvida pelos seus agentes públicos buscando atender aos interesses coletivos, mesmo quando lícita, pode causar danos individuais. Esses danos, porém, devem ser indenizados.
A 3ª Turma acolheu o parecer do Ministério Público Federal e deu provimento ao apelo da autora, condenando a União ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais.
...............
Fonte: TRF4
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759