|   Jornal da Ordem Edição 4.324 - Editado em Porto Alegre em 21.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.07.12  |  Dano Moral   

Jornalista torturado por membros de comunidade receberá indenização do Estado

No cativeiro, o repórter foi submetido a socos e pontapés e ameaçado de morte com arma apontada para sua cabeça, além de ouvir dos torturadores detalhes da rotina de sua família, para ressaltar o perigo que todos corriam.

Um repórter e fotógrafo receberá R$ 94.140,00 de indenização do Estado do Rio de Janeiro, sendo R$ 90 mil por danos morais e R$ 4.140,00 por danos materiais, por ter sido torturado física e psicologicamente, por milicianos da comunidade do Batan quando produzia matéria sobre a atuação da milícia no local.

O Estado e o Ministério Público entenderam que o crime ocorreu por culpa exclusiva da vítima, por ela ter se colocado em risco, em área violenta, para a atividade profissional. Mas esta tese foi afastada pelo magistrado, porque violaria o princípio constitucional da liberdade de expressão.

"A liberdade de expressão e a liberdade de imprensa são direitos do cidadão. Este tem o direito de ser informado, principalmente quando se trata de crimes cometidos por agentes públicos", explicou o juiz Ricardo Starling, da 13ª Vara de Fazenda Pública da Capital. De acordo com as provas dos autos, os torturadores eram liderados por um inspetor de polícia, que já foi condenado pelo crime de tortura.

"Admitir que a culpa pelos danos decorrentes de uma tortura é exclusiva da vítima, porque no exercício da sua profissão de repórter se aproxima da descoberta e publicação de um crime, é o mesmo que afirmar que a culpa seria exclusiva do juiz caso seja torturado por um réu insatisfeito com uma sentença condenatória. Seria uma inversão de valores", afirmou o magistrado na sentença, confirmando assim a responsabilidade civil do Estado e o direito da vítima aos danos morais.

No cativeiro, o repórter foi submetido a socos e pontapés e ameaçado de morte com arma apontada para sua cabeça. Os torturados também demonstraram conhecimento da rotina da família da vítima para ressaltar o perigo que todos corriam. Em função disso, o juiz Ricardo Starling estendeu a reparação por danos morais também à ex-mulher do jornalista, que receberá R$ 20 mil, e a seus três filhos, sendo um enteado, que farão jus a R$ 50 mil. "Em relação a sua família, não se pode negar que é um sofrimento ver um parente próximo, como marido ou pai, torturado física e psicologicamente", explicou o magistrado. Ainda cabe recurso da sentença.

Processo nº 0143045-74.2011.8.19.0001

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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