|   Jornal da Ordem Edição 4.332 - Editado em Porto Alegre em 03.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.05.13  |  Dano Moral   

Jornalista terá que retirar conteúdo postado em seu blog contra governador

Para o magistrado, o noticiarista não conseguiu provar as acusações que fez , quanto à existência de um caixa dois na contratação de propaganda política.

Um jornalista foi condenado a pagar R$ 200 mil ao governador de Goiás. O comunicador terá que retirar, do seu blog, as entrevistas com o político e todas as declarações feitas contra o chefe de estado. Em caso de descumprimento, a pena é de suspensão da página na internet e multa diária de R$ 500. A decisão foi do juiz Ricardo Teixeira Lemos, da 7ª Vara Cível da comarca de Goiânia.

"Cuida-se de lesão seríssima. O autor, na condição de governador do Estado, foi acusado de caixa dois, insinuando-se que estaria envolvido no escândalo Carlinhos Cachoeira, com repercussão no País e no exterior", ressaltou o magistrado.

Para o julgador, o jornalista não conseguiu provar as acusações que fez contra o governador, quanto à existência de um caixa dois na contratação de seus serviços para propaganda na campanha política. O custo do serviço, segundo o repórter, seria de R$ 170 mil, mas apenas R$ 33 mil foram declarados à Justiça Eleitoral.

A diferença, ainda de acordo com as declarações do jornalista, teria sido paga pelo assessor direto do governador. Parte dela, no valor de R$ 45 mil, foi depositada pela empresa de fachada Alberto e Pantoja – controlada por Carlinhos Cachoeira – na conta da filha do comunicador.

"Publicou notícia inconclusiva, sem prova de suas alegações, utilizou do direito de imprensa para divulgar declaração não realizada pelo autor, autoridade política de inegável expressão regional e nacional", afirmou o magistrado.

O juiz observou, ainda, que, caso fosse julgada procedente, a conduta tipificada como caixa dois pelo artigo 30-A, da Lei 9.504/97, poderia resultar na cassação de diploma de candidato eleito e inelegibilidade por oito anos. "É fato grave, gravíssimo. Tal alegação, sem provas ou outro fundamento, é ofensiva à honra subjetiva do político", disse.

Quanto à fixação do valor da indenização, o magistrado entendeu que, apesar de não haver parâmetro para a capacidade econômica do jornalista, é notório o fato dele prestar serviços de alto valor, como o que deu origem a ação.

O número do processo não foi divulgado.
Fonte: TJGO

Comunicação Social da OAB/RS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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