|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.04.08  |  Trabalhista   

Jornalista tem direito à jornada reduzida mesmo que trabalhe em outro ramo de empresa

A SDI-1 do TST reafirmou o entendimento de que jornalista tem direito à jornada reduzida mesmo quando trabalha em empresa não jornalística. A decisão rejeitou recurso do Banespa S/A – Serviços Técnicos e Administrativos, que foi condenado a pagar horas extras ao espólio do ex-empregado João Alves dos Santos.

A 1ª Turma do TST já havia negado o recurso do Banespa, mantendo o entendimento do TRT2 que concluiu que a função de Santos era tipicamente de jornalista. O banco tentou embargar a decisão, novamente argumentando que nem a empresa é jornalística nem o empregado desempenhava a função.

Para o relator, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, o jornalista, mesmo trabalhando em empresa de outro ramo, deve receber as horas extras, como prevê o artigo 303 da CLT. O relator ainda citou vários precedentes, lembrando que o jornalismo é uma profissão diferenciada, pois pode ser exercido em várias empresas que não tem como atividade preponderante a edição ou distribuição de notícias (E-RR 706251/2000.9).



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Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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