|   Jornal da Ordem Edição 4.320 - Editado em Porto Alegre em 17.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.01.14  |  Dano Moral   

Jornalista e editora são condenados a indenizar atleta de futebol

O relator do caso afirmou que após a veiculação da matéria com informações equivocadas o jogador passou a sofrer humilhação e constrangimento tanto na sua vida profissional quanto pessoal.

Um ex-jogador do time de aspirante do Corinthians, que teve o seu nome associado a suposto tráfico e consumo de entorpecentes em reportagem, será indenizado, por danos morais, por um grupo de comunicação e um jornalista em R$ 50 mil. A condenação partiu da 1ª Câmara de Direito Privado do TJSP.
 
Sob alegação de que a matéria prejudicou sua carreira, ele ajuizou ação, que foi julgada procedente, mas ambas as partes apelaram da sentença. O autor pleiteava o aumento da indenização para R$ 300 mil, ao passo que os requeridos pediam a improcedência do pedido ou, subsidiariamente, a redução do valor da condenação.

O relator, desembargador Hamilton Elliot Akel, afirmou que ficou comprovado que o ex-jogador não praticou os crimes relatados na publicação, mas que a reportagem não foi a causadora de sua demissão, e sim, a ausência de atributos suficientes para ser aproveitado no time profissional do clube.

Porém, ele acrescentou que a matéria jornalística cometeu erro grave ao imputar falsamente o crime de tráfico de drogas ao reclamante e manteve a condenação. "Notória a humilhação e o constrangimento suportados, pois ficou ele maculado no seu convívio pessoal e familiar como possível envolvido na prática de ilícito de natureza grave."

Apelação: 0226554-14.2002.8.26.0100

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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