A 4ª Turma do TRF da 4ª Região manteve anteontem (18) a condenação por danos morais do jornalista Nédson Antônio Lanzini Pereira, de Chapecó (SC). Ele terá que pagar R$ 50 mil de indenização à comunidade indígena Toldo de Iguaçu, localizada na mesma cidade.
Pereira foi denunciado pelo Ministério Público Federal por ter escrito, em agosto de 1995, um artigo no jornal “O Iguaçu” em que exortava o Clube de Futebol Chapecoense a mudar de símbolo, manifestando preconceito contra os índios.
Sob o título “Chapecoense deve mudar símbolo”, o texto declarava que o índio é uma figura melancólica e derrotada. “Os últimos descendentes das tribos indígenas vivem esmolando nas ruas, tentando trocar dinheiro por artesanato”, escreveu Pereira, sugerindo que o símbolo poderia ser até mesmo um animal, como veado, galinha ou porco, mas não um índio.
Após ter sido condenado em primeira instância, o jornalista recorreu ao TRF-4. Ele argumentou que não teve intenção de injuriar os índios, mas "apenas de aconselhar o clube a mudar seu símbolo para um animal que retratasse a cultura local".
A relatora do processo, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, entretanto, entendeu que a crônica teve um impacto negativo no ânimo dos integrantes da comunidade, causando dor e sentimento de derrota, o que deve ser reparado pela Justiça. (Proc. nº 2004.72.02.001634-7/SC - com informações do TRF-4).
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759