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NOTÍCIA

10.12.10  |  Consumidor   

Jornal terá que indenizar leitor por matéria depreciativa

O jornal Diário de São Paulo teve mantida a sentença que o condenou a indenizar leitor que foi citado de forma ofensiva em um texto do periódico. A decisão é da 10ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

Na matéria, o leitor era acusado de ter ligação com o jogo do bicho e de ter problemas com a Justiça americana. Por esse motivo, entrou com uma ação de indenização contra a empresa jornalística, que foi condenada a ressarci-lo em R$ 40 mil por danos morais.

O jornal apelou para reformar a decisão, alegando que o valor da indenização era elevado; no entanto, não obteve êxito. A sentença foi mantida.

Segundo o relator da apelação, desembargador Galdino Toledo Júnior, o objetivo do texto publicado foi exclusivamente denegrir a imagem do reclamante. “Há a clara intenção em prejudicar a imagem do apelado, não havendo cunho jornalístico na matéria.” Com base nesse argumento, negou provimento ao recurso do jornal.

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Mauricio Vidigal e João Carlos Saletti. (Apelação nº 994.04.078042-2)

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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