03.12.07 | Diversos
Jornal de Quaraí não precisará indenizar concorrente por notícia depreciativa
Decisão da 6ª Câmara Cível do TJRS, em regime de exceção, manteve sentença da Comarca de Quaraí e julgou improcedente o pedido por dano moral ajuizado por Sentinela do Jarau Empresa Jornalística Ltda. A empresa buscava indenização por danos morais, devido a conteúdo publicado por jornal concorrente que declarava sua superioridade e depreciava o reclamante.
O veículo Notícias – O jornal de Quarai, divulgou sua vitória em duas licitações da Prefeitura Municipal, ressaltando ter sido o único jornal a apresentar documentação necessária, bem como a cobrar valor de acordo com a realidade do Município. Afirmou ainda que “o outro jornal que circula em Quaraí” apresentou impugnação ao processo com o objetivo de impedir a vitória do concorrente.
A empresa Salamanca do Jarau ajuizou ação alegando que as insinuações publicadas de que se encontrava inadimplente quanto a tributos e cobrava mais nas publicações periódicas ofenderam a sua honra. Sustentou ainda que o concorrente teria divulgado teor inverídico e deturpado a realidade dos fatos, visto que não participou da licitação nem apresentou certidões negativas de débito, apenas impugnou o edital do certame.
O relator, Desembargador Odone Sanguiné, diante da inexistência de qualquer afirmação de que a autora encontrava-se inadimplente junto ao Poder Público, entendeu que “o artigo não desbordou da reprodução verídica dos fatos e não teceu nenhum juízo de valor negativo”, não se podendo concluir, portanto, que o jornal tenha ultrapassado a liberdade de expressão.
O advogado Alcides Augusto Rodrigues de Oliveira atuou em defesa do jornal réu. (Proc. nº 70015087299)
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Fonte:TJRS
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759