|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

02.12.08  |  Diversos   

Jornal da Ordem disponibiliza acesso a banco de dados jurídico

Dentre os novos serviços oferecidos pela OAB/RS através o Jornal da Ordem, como consultas a ementário, jurisprudência comentada e legislação, atualizadas diariamente, a partir de hoje, os advogados contarão também, em fase experimental, com o acesso gratuito ao serviço Datadez Premium, que oferece um banco de dados consolidado na internet, atualizado diariamente.

O Datadez Premium oferece um serviço de banco de dados detalhado de Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Tributário, Direito Civil-Empresarial, Direito Processual Civil, Direito do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito Penal e Direito do Consumidor.
 
O conteúdo mantém, ao contrário dos demais bancos de dados jurídicos, uma seqüência lógica de informação, com legislação consolidada, acórdãos e artigos selecionados, atuais e relevantes, e os demais serviços, tudo para proporcionar ao consulente conforto e total segurança nas pesquisas.
 
Oferece, ainda, conteúdos de legislação nacional, estadual e municipal. Há também remissões editoriais da legislação, trazendo a principal legislação correlata, doutrina, jurisprudência, prazos processuais, modelos de petições, contratos, comentários e prática.
 
A jurisprudência que consta no banco de dados possui mais de 2 milhões de julgados de Tribunais Superiores e Estaduais. Súmulas, Enunciados, ADINs e Precedentes do STF, STJ, TST e TRFs e Tribunais Estaduais, interligadas com a legislação.
 
As informações agregadas ao Jornal da Ordem possuem qualificada base doutrinária, com mais de 2.000 artigos de renomados juristas. Mais de 1.200 modelos de petições e contratos em todas as áreas do Direito, todos revisados e em conformidade com o Novo Código Civil.

O serviço será oferecido gratuitamente por tempo limitado, podendo ser adquirido posteriormente, com um desconto especial.
 
Como utilizar o Datadez Premium

O link de acesso ao Datadez Premium fica no banner lateral do Jornal da Ordem. O acesso é individual, e deve ser realizado da seguinte forma: o “Usuário” deve ser oabrs + o número da inscrição do advogado (ex.: oabrs99999) e a senha deverá ser apenas o número da inscrição (ex.: 99999).

Após o primeiro acesso, a senha poderá ser alterada.

Para acessar o Datadez Premium, clique aqui.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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