|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.01.08  |  Dano Moral   

Jornal é condenado por publicação indevida de imagem

A 13ª Câmara Cível do TJMG condenou a empresa jornalística Estado de Minas S/A, de Belo Horizonte, a reparar a auxiliar de escritório Daniele da Costa Evangelista, de Curvelo. O tribunal determinou o pagamento de R$ 10 mil, por ter veiculado a imagem da autora em uma reportagem desabonadora.
 
No dia 7 de fevereiro de 2004, o jornal publicou uma matéria sobre um projeto social realizado por uma secretaria estadual de Minas Gerais em cidades do interior. Junto ao texto foi colocada uma foto de Daniele participando de uma das oficinas realizadas. Ela foi destacada como uma das pessoas em situação de risco social ou que cumpre medidas sócio-educativas.
                                                            
Ofendida, a jovem alegou que utilizaram sua imagem sem sua autorização e com informações inverídicas.
 
O jornal Estado de Minas afirmou que a ação somente foi ajuizada cinco meses depois da publicação e que a responsabilidade pela foto era do órgão encarregado pelo evento e por isso não tinha o dever de reparar.
 
A decisão de primeira instância determinou o pagamento de R$ 36 mil de reparação por dano moral. Inconformada, a empresa recorreu a 13ª Câmara Cível do TJMG que reduziu o valor para R$ 10 mil.
 
A desembargadora Claudia Maia entendeu que a condenação é devida. “Não há dúvidas de que o fato atingiu a reputação da vítima, denegrindo sua imagem perante a sociedade e acarretando prejuízos que merecem ser ressarcidos, desde que não se transforme em fonte de enriquecimento ilícito”, afirmou a magistrada.
 
A relatora destacou “mesmo que as fotos tenham sido fornecidas pelos órgãos mencionados, isso não retira da empresa jornalística sua responsabilidade pela divulgação”, disse. (Proc. nº: 1.0209.05.048145-3/001).


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Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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